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Resende Costa
Página inicial :: Prestação de Contas

Compete aos Municípios, nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal a obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
A prestação de contas anual é um procedimento pelo qual o responsável por órgãos e entidades municipais apresenta documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial destinado a comprovar, perante o Tribunal, a regularidade da gestão dos recursos públicos durante o exercício financeiro.
As contas do Poder Executivo são submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).
Nos termos do art. 42 da Lei Complementar n.º 102/2008 (Lei Orgânica do TCEMG), as contas anuais do Prefeito serão examinadas pelo Tribunal, que emitirá parecer prévio no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do seu recebimento.
Estas contas devem ser apresentadas pelo Prefeito ao Tribunal no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício.
A composição dos quadros e balanços da Prestação de Contas é determinada pela Lei Federal n.º 4.320/1964 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.

Prestação de Contas

Parecer Prévio


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